Recentemente, a Vizinhança Licitação atendeu uma empresa notificada por intenção de penalidade de advertência, em razão de um suposto atraso superior a 60 dias na execução de uma obra pública.
🔍 Após análise minuciosa dos autos, a equipe da Vizinhança Licitação identificou um erro determinante:
a contagem do prazo havia sido feita em dias corridos, quando o contrato previa que os serviços seriam executados exclusivamente aos finais de semana.
Com a contagem correta, comprovou-se que o atraso real foi de apenas 19 dias, dentro das hipóteses justificáveis e sem configurar infração.
📨 Resultado:
O Tribunal acolheu integralmente a defesa elaborada pela Vizinhança Licitação, afastando a penalidade e determinando o arquivamento do processo sancionatório.
Dessa forma, garantimos a manutenção da regularidade da empresa, permitindo sua continuidade em licitações e contratos públicos.
⚙️ Como a Vizinhança Licitação atuou nesse caso:
✔ Análise jurídica e contratual detalhada
✔ Identificação de falhas na contagem do prazo
✔ Tese defensiva estratégica
✔ Fundamentação na Lei nº 14.133/2021
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